CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 51
Incorrerá em multa de valor igual a 3 (três) vêzes o salário-mínimo regional aquêle que, comerciante ou não, vender ou expuser à venda qualquer tipo de carteira igual ou semelhante ao tipo oficialmente adotado. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 51 da CLT: Estabilidade Provisória em Caso de Acidente de Trabalho

O artigo 51 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um direito fundamental do trabalhador: a estabilidade provisória no emprego após sofrer um acidente de trabalho.

Em termos simples, este artigo garante que o empregado que sofreu um acidente relacionado ao trabalho, e que, em decorrência deste, necessitou de afastamento por um período superior a 15 dias, tem o direito de retornar ao seu emprego e de permanecer nele por, no mínimo, 12 meses após o fim do seu auxílio-doença acidentário.

Pontos Chave do Art. 51 da CLT:

  • Acidente de Trabalho: Refere-se a qualquer ocorrência que, produzindo lesão corporal ou perturbação funcional, cause a morte ou a perda ou redução, permanente ouTtemporária, da capacidade para o trabalho, em virtude de:
    • Exercício do trabalho a serviço da empresa ou de empregador doméstico;
    • Ato de sabotagem ou de terrorismo praticado contra o trabalhador, nos locais e horários de trabalho;
    • Ofensa física intencional, em atos de briga ou discussões, nos locais e horários de trabalho;
    • Ato de imprudência, negligência ou imperícia praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
    • Doença profissional ou do trabalho, assim definidas pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Previdência.
  • Afastamento Superior a 15 Dias: A estabilidade só é acionada se o afastamento do trabalho, por motivo de acidente, for superior a 15 dias. Os primeiros 15 dias de afastamento são, em regra, responsabilidade do empregador. Após esse período, se houver necessidade de afastamento prolongado, o trabalhador passa a receber o auxílio-doença acidentário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • Duração da Estabilidade: A garantia de emprego se estende pelo período de 12 meses, contados a partir da data em que o trabalhador recebe alta médica e retorna às suas atividades (ou deveria retornar, caso não fosse dispensado indevidamente).
  • Proteção contra Demissão Arbitrária: Durante o período de estabilidade, o empregador não pode demitir o empregado sem justa causa. A dispensa, nesse caso, é considerada nula, e o trabalhador tem direito à reintegração ao posto de trabalho.
  • Exceções: A estabilidade pode ser quebrada em casos de justa causa para a demissão, conforme previsto na CLT, ou se houver extinção da empresa onde o empregado trabalhava.

Por que essa estabilidade é importante?

O objetivo do Art. 51 da CLT é proteger o trabalhador que, após um infortúnio no ambiente de trabalho, pode ter sua saúde fragilizada e dificuldades em recolocar-se no mercado. Essa proteção visa dar ao empregado o tempo necessário para sua recuperação completa e para que ele possa retornar às suas funções com segurança e dignidade, sem o medo de perder o emprego em um momento de vulnerabilidade.

Em resumo: Se você sofreu um acidente de trabalho que o obrigou a se afastar por mais de 15 dias e recebeu auxílio-doença acidentário, você tem direito a voltar ao seu emprego e a ele permanecer por pelo menos 12 meses após a alta médica. Sua demissão, nesse período, só é válida por justa causa ou em caso de fechamento da empresa.